Seu veículo será indenizado
pelo valor de mercado, mesmo estando maior que a Importância Segurada
contratada. É dever do Corretor intermediar o valor a ser indenizado,
em concordância com o segurado, levando em consideração o estado
de uso e conservação do veículo, bem como os opcionais existentes.
Uma eventual diferença
é comum acontecer uma vez que vivemos numa economia de mercado
onde o preço do bem flutua pela lei da procura e oferta, também
considerar que durante a vigência da apólice o veículo poderá
perder valor pela sua natural depreciação.
Bônus
0
bônus é uma recompensa dada ao motorista zeloso. 0 bônus não é
do carro, não é da Seguradora, nem do Corretor, o bônus é seu.
Portanto você o leva para onde quer que contrate o seguro, basta
apresentar a cópia da apólice anterior comprovando sua existência
e classe.
Classes
As classes de bônus são –
10% / 15% / 20% / 25% e 30% máxima , para 5 anos em continuidade
de SEGURO TOTAL DO VEÍCULO, sem sinistro. Seguro parcial (incêndio
e roubo) não dá direito à adquirir bônus. Motivo pelo qual muitas
vezes vamos verificar que para quem possui bonificação elevada
o seguro de incêndio e roubo passa a custar quase a mesma coisa
que o total, não compensando a sua realização.
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