Toda edificação, abrangendo
todas autônomas e partes comuns, deverá ter seguro contra incêndio
ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial, segundo
artigo 13 da lei 4.591. O não cumprimento desta lei acarretará
multa ou ações executivas da prefeitura, cabendo ao síndico a
responsabilidade pelos danos, face a omissão perante ao que determina
a lei.
Incêndio Raio e Explosão
Estão cobertas por esta garantia
os danos causados ao Imóvel e o conteúdo, conseqüentes de:
Incêndio e explosão, seja qual for a causa e o local em que tiverem
início; Raio, cuja queda ocorra na área do terreno do imóvel segurado,
desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local
do impacto e curso da descarga elétrica.
Responsabilidade Civil
Garante a indenização pela
qual o condomínio vier a ser responsável civilmente em sentença
judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo
expresso pela seguradora, por danos involuntários, pessoais e/ou
materiais, causados a terceiros pelo condomínio e/ou por seus
prepostos decorrentes da existência, uso e conservação do imóvel
segurado; existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros
a anúncios, instalados de forma fixa e permanente no Imóvel.
Para fins desta garantia,
os condôminos são equiparados a terceiros.
Desmoronamento
Garante os danos causados
ao Imóvel e ao conteúdo em conseqüência de desmoronamento.
Para fins desta garantia, desmoronamento é a queda de parede ou
ruína de coluna, viga, laje do piso ou teto do Imóvel.
Responsabilidade Civil Garagista
Garante, conforme
opção do condomínio, a indenização pela qual vier a ser responsável
civilmente por danos involuntários ocorridos dentro dos limites
do Imóvel segurado e decorrentes de: Colisão de veículos terrestres
automotores sob guarda do condomínio segurado quando conduzidos
por seus empregados registrados, devidamente habilitados; Incêndio
de veículos terrestres automotores sob guarda do condomínio; Roubo
ou furto total de veículos terrestres automotores sob guarda do
Condomínio.
Tumultos, Greves e Lockouts
Garante os danos causadas
ao imóvel e ao conteúdo conseqüentes de: Tumulto - definido como
a aglomeração de pessoas com a finalidade de perturbar a ordem
pública pela prática de atos predatórios; Greve - definida como
o ajuntamento de mais de 3 pessoas de uma mesma categoria profissional,
que se recusem a trabalhar ou a comparecer aos seus locais de
trabalho; Lock-out - definido como a cessação de atividades por
ato ou fato do empregador.
Quebra de vidros
Garante a quebra de vidros, espelhos
e anúncios, instalados de forma fixa nas paredes comuns do imóvel,
decorrentes da causa externa ou interna e atos involuntários praticados
por qualquer pessoa.
Danos elétricos
Garante os danos causados
a lâmpadas, fios, enrolamentos, válvulas, chaves, circuitos, conduítes,
materiais de acabamento e equipamentos elétricos existentes nas
áreas comuns do imóvel, em conseqüência de calor gerado por curto
circuito acidental.
Vento forte, granizo, queda
de aeronave, fumaça e colisão de veículos terrestres
Garante os danos causados
diretamente ao imóvel e ao conteúdo em conseqüência
de vento forte ( considera-se vento forte aquele que alcance velocidade
superior a 50 Km por hora ), granizo, exclusão, queda de aeronave
( todo engenho aéreo ou espacial ou qualquer de suas partes ),
fumaça e colisão de veículos terrestres.
Roubo ou furto qualificado
Garante o roubo ou furto
qualificado do conteúdo. São também indenizados os danos causados
ao imóvel segurado como conseqüência do roubo ou do furto qualificado
ou da sua tentativa.
Vida de empregados
Garante a morte por qualquer
causa ou a invalidez permanente, total ou parcial, decorrente
de acidente pessoal, dos empregados registrados no condomínio, desde
que estejam em plena atividade de trabalho e em boas condições
de saúde na data de início do seguro.
Assistência 24 horas
Garante assistência 24 horas
e apoio em caso de sinistro
Desconto
São concedidos descontos
no prêmio do seguro de acordo com o número de garantias contratadas.
Quanto mais garantias, maior será seu desconto. |